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Regulamento Distrital de Faltas de Comparência
Com o início da época 2007/2008, entra em vigor o regulamento abaixo, sendo já aplicado em todas as provas organizadas pela AXDC.
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O presente Regulamento tem aplicação em todas as provas organizadas pela Associação de Xadrez de Coimbra.
Define-se como Falta de Comparência quando:
Um jogador ou equipa não se apresenta no local de jogo em tempo útil para a sua participação no mesmo.
A Falta de Comparência pode ser:
a) Colectiva – Quando uma equipa não apresenta pelo menos 2 (dois) jogadores inscritos para a realização do encontro agendado.
b) Individual – Quando um jogador falta a uma partida em determinado torneio independentemente deste ser individual ou por equipas.
Aviso Prévio
Qualquer Falta de Comparência, seja individiual ou colectiva, deve ser precedida de aviso ao Director de Prova com pelo menos 48 horas de antecedência.
O mesmo deve ser acompanhado de justificação escrita e caso seja aceite pelo Director de Prova, não iliba os faltosos das sanções desportivas previstas no regulamento da Prova em questão ( Perda de ponto, eliminação, etc.).
O não cumprimento do Aviso Prévio, ou a não aceitação da justificativa apresentada, leva o infractor a incorrer nas sanções previstas.
Sanções
1) Nas provas por equipas, a não comparência a um encontro de pelo menos dois jogadores de uma equipa (Falta de Comparência Colectiva), implicará no pagamento à AXDC da importância de 50,00€ (Cinquenta Euros). Uma equipa que jogue em casa e que dê uma Falta de Comparência Colectiva sem avisar com a antecipação de 48 horas o Director de Prova e o adversário, terá também que indemnizar a equipa visitante em 50,00€ (Cinquenta Euros).
2) Uma equipa que apresente num encontro apenas dois ou três jogadores, terá de pagar à AXDC uma multa de 25€ (Vinte e Cinco Euros) por cada jogador em falta.
3) Em caso de Torneios Individuais, os jogadores que não se apresentarem ao jogo terão de pagar à AXDC uma multa de 15€ (Quinze Euros).
Em casos de reincidência ou de não pagamento das multas aplicadas, os jogadores e equipas poderão incorrer em sanções suplementares, a definir pela Associação de Xadrez de Coimbra através da sua Direcção e da Comissão de Arbitragem, a quem cabe resolver os casos omissos e julgar todos os recursos apresentados.
O Presente Regulamento entra em vigor de imediato.